No julgamento, os ministros analisam um segundo recurso apresentado pela Câmara e os partidos Republicanos e Progressistas. Eles contestam a aplicação nas eleições de 2022 dos efeitos da decisão da Corte que invalidou a regra do Código Eleitoral sobre a distribuição da última fase das chamadas “sobras eleitorais”.

Na ocasião, o Supremo definiu que todos os partidos podem participar da distribuição das vagas.

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Em março deste ano, os ministros do STF analisaram outro recurso sobre a decisão de 2024 e entenderam que a aplicação dessa mudança deveria valer a partir das eleições de 2022.

No voto sobre o segundo recurso, o ministro relator considerou que o pedido não pode ser reconhecido por conter apenas dos advogados da Câmara e haver ausência do reconhecimento legal do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). E, ainda, que os partidos não dispõem de legitimidade para entrar com o recurso por não serem partes do processo.

Para Dino, a alegação de que o julgamento aconteceu quando todos os recursos já haviam sido esgotados não é valida. "As decisões embargadas não modificaram a tese fixada no julgamento de mérito, mas apenas corrigiram a proclamação dos efeitos atribuídos à decisão", disse.

Troca de deputados

A determinação do STF atingiu sete deputados federais: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União-RO), que perderam os mandatos.

As vagas estão sendo preenchidas por André Abdon (PP-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos).

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